Processo ativo

2193103-64.2025.8.26.0000

2193103-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2193103-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Vera Lucia
da Silva Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.
Cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto por Vera Lucia da Silva Dias, tirado da decisão de fls. 59 complementada pela
decisão de fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 70 dos autos principais que em Ação de nulidade de dívida c/c declaração de inexigibilidade de débito c/c danos
morais o magistrado a quo determinou a suspensão do processo em atenção a decisão proferida pelo C. STJ nos autos do
Tema 1264. O recurso é tempestivo e isento de preparo (fls. 59 dos autos originais). Pois bem. A antecipação da tutela recursal
pretendida implicaria em esgotamento do próprio objeto do recurso interposto, o que se demonstra inadmissível. Por outro
lado, a manutenção da atual situação da demanda originária pelo exíguo lapso de tempo necessário ao definitivo julgamento da
questão não implica em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante. Nego, assim, o postulado efeito ativo,
dispensando solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição e resposta. Inicie-se o julgamento pelo modo virtual. Int. -
Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB: 412164/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:38
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