Processo ativo

2193126-10.2025.8.26.0000

2193126-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2193126-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Jundiaí
Shopping Center Ltda - Agravado: Rafael Savietto - Interessado: Joanna Jóias e Relógios Eireli - Epp - Decisão n° 42.184
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que rejeitou exceção de suspeição oposto contra o
perito judicial. Inconformado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recorre o agravante buscando a substituição do expert. É o relatório. O recurso não comporta
conhecimento, pois manifestamente inadmissível. Ocorre que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento passaram
a ser expressamente previstas no art. 1.015 do CPC, tratando-se de rol taxativo, sendo que a insurgência contra decisão
que rejeita a exceção de suspeição do perito judicial não se amolda em nenhuma dessas hipóteses. Nesse sentido já decidiu
este E. Tribunal: Agravo de instrumento. Suspeição do perito. Hipótese não prevista no rol do art. 1.015 do CPC. Recurso
não conhecido (Agravo de Instrumento 2325185-30.2023.8.26.0000; Relator:Pedro Baccarat; 36ª Câmara de Direito Privado; j.
08/02/2024). AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão que rejeitou incidente de suspeição de perito judicial. Hipótese
não contemplada no rol do art. 1.015 do CPC. Razões inconsistentes. Decisão mantida. Precedentes. Recurso desprovido
(Agravo Interno Cível 2058637-41.2022.8.26.0000; Relator:Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 25/04/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de destituição da
perita judicial nomeada, sob argumentos de impedimento e suspeição. Hipótese que não se enquadra no rol do artigo 1.015
do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade da tese da “taxatividade mitigada” firmada no julgamento do Tema 988 pelo
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Decisão não agravável. Inexistência de urgência na matéria a justificar mitigação
de taxatividade. RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento 2152367-04.2025.8.26.0000; Relator:Richard Pae Kim;
17ª Câmara de Direito Público; j. 23/06/2025). Cabe destacar que o entendimento adotado pelo E. STJ acerca da possibilidade
de se conhecer agravo de instrumento interposto com fundamento em hipótese diversa daquelas elencadas pelo rol do artigo
1.015, foi condicionado à demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação,
situação não demonstrada nos autos, visto que tal matéria poderá ser suscitada em apelo. Assim, mostra-se inadequada a via
eleita pelo interessado, porquanto não se vislumbra nenhuma das hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015, sendo de rigor o seu
não conhecimento. Isto posto, nos termos do art. 932, III do CPC/15, não conheço o recurso. - Magistrado(a) Walter Exner
- Advs: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Maria Eduarda Borges Gamborgi (OAB: 451325/SP) - Alexandre
Leardini (OAB: 116937/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:38
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