Processo ativo
2193216-18.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2193216-18.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2193216-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvia Helena
Magnani Lobo - Agravado: Banco Agibank S/A - Agravado: Banco Inbursa S/A - Agravado: C S P CONSULTORIA ESPECIALIZADA
LTDA - Agravado: SUDRE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA - Agravado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a
- Vistos... 1) Ante a análise dos el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes
os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se a tutela antecipada recursal para suspensão imediata dos descontos
em folha de pagamento ou conta bancária dos contratos impugnados, por se referir ao próprio mérito do recurso. 2) Ao Banco
agravado para resposta no prazo legal. 3) Após, conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Francisco
Giaquinto - Advs: Carine Moisinho Vieira (OAB: 219041/RJ) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - 3º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvia Helena
Magnani Lobo - Agravado: Banco Agibank S/A - Agravado: Banco Inbursa S/A - Agravado: C S P CONSULTORIA ESPECIALIZADA
LTDA - Agravado: SUDRE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA - Agravado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a
- Vistos... 1) Ante a análise dos el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes
os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se a tutela antecipada recursal para suspensão imediata dos descontos
em folha de pagamento ou conta bancária dos contratos impugnados, por se referir ao próprio mérito do recurso. 2) Ao Banco
agravado para resposta no prazo legal. 3) Após, conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Francisco
Giaquinto - Advs: Carine Moisinho Vieira (OAB: 219041/RJ) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - 3º
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