Processo ativo
2193306-26.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2193306-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2193306-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Bruna Aparecida
Pollari - Agravado: Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda - Agravado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários
S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 130/131 dos autos da ação de rescisão
contratual c/c devoluç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de valores c/c pedido de tutela de urgência, que indeferiu a gratuidade da justiça à autora e determinou
o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de pena de indeferimento da inicial, revogação da tutela
e extinção da ação. Alega a agravante que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos
juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor.
Sustenta que para a concessão da gratuidade judicial não é necessário caráter de miserabilidade do requerente. Requer a
concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão recorrida, deferindo os benefícios
da justiça gratuita. Recurso tempestivo e sem preparo, em razão do pedido de gratuidade da justiça a ser analisado. É o
relatório. Defiro o efeito suspensivo requerido, para suspender a decisão recorrida até o julgamento deste recurso. Dispensadas
as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Ramon Stemberg
Gonçalez (OAB: 442750/SP) - Vitória Rafaela Prampero Arroyo (OAB: 442800/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Bruna Aparecida
Pollari - Agravado: Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda - Agravado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários
S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 130/131 dos autos da ação de rescisão
contratual c/c devoluç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de valores c/c pedido de tutela de urgência, que indeferiu a gratuidade da justiça à autora e determinou
o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de pena de indeferimento da inicial, revogação da tutela
e extinção da ação. Alega a agravante que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos
juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor.
Sustenta que para a concessão da gratuidade judicial não é necessário caráter de miserabilidade do requerente. Requer a
concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo para reformar a decisão recorrida, deferindo os benefícios
da justiça gratuita. Recurso tempestivo e sem preparo, em razão do pedido de gratuidade da justiça a ser analisado. É o
relatório. Defiro o efeito suspensivo requerido, para suspender a decisão recorrida até o julgamento deste recurso. Dispensadas
as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Ramon Stemberg
Gonçalez (OAB: 442750/SP) - Vitória Rafaela Prampero Arroyo (OAB: 442800/SP) - 3º Andar