Processo ativo

2193371-21.2025.8.26.0000

2193371-21.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2193371-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: E.
M. da S. - Agravado: A. V. R. P. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº : 2193371-21.2025.8.26.0000
COMARCA : SÃO JOSÉ DOS CAMPOS AGTE. : E.M.S. AGDO. : A.V.R.P. JUIZ DE ORIGEM: CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS
CUNHA I - Trata-se de agravo de instrumento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposto contra a decisão interlocutória proferida em ação de reconhecimento e
dissolução de união estável c.c. pedido de partilha de bens, fixação de guarda compartilhada, regulamentação de convívio e
oferta de alimentos com pedido de tutela de urgência (processo nº 1014094-77.2025.8.26.0577), ajuizada por A.V.R.P. em face
de E.M.S., que manteve os alimentos anteriormente fixados em favor do filho menor do casal, indeferindo, contudo, o pedido de
fixação de alimentos em favor da ex-companheira (fls. 91/92 de origem). A agravante alega, em seu recurso, que os alimentos
fixados pelo Juízo a quo para o filho menor do casal (30% dos rendimentos líquidos do agravado, em caso de trabalho formal,
ou 75% sobre o salário-mínimo mensal em caso de desemprego ou trabalho autônomo, além das despesas que habitualmente
já competem ao genitor, mencionadas às fls. 11) seriam insuficientes para a satisfação de suas necessidades. Aduz que foi
vítima de violência doméstica e patrimonial por parte do agravado, bem como que não tem condições de arcar com as despesas
básicas do lar uma vez que permaneceu fora do mercado de trabalho pelos últimos 13 anos, dedicando-se exclusivamente aos
cuidados com o lar e com o filho menor do casal. Alega que o agravado possui condições de arcar com alimentos em patamar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:01
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