Processo ativo
2193410-18.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2193410-18.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2193410-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Caieiras - Impetrante: J. R. D. - Paciente:
A. D. de S. - Impetrado: M. M. J. de D. da 2 V. da C. de C. - Interessado: S. F. de A. (Representando Menor(es)) - Interessado:
G. A. S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em razão da ordem de prisão civil do
devedor em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação alimentos, em fase de cumprimento de sentença. Sustenta a impetrante, em síntese, que o paciente não
pode ser recolhido a uma unidade prisional, pois é portador de sequelas neurológicas graves decorrentes de Acidente Vascular
Cerebral (AVC), está debilitado física e cognitivamente, apresentando sintomas de fraqueza muscular, desequilíbrio (tonturas
constantes), além de vomitar com certa constância e lerdeza em seu raciocínio, demandando cuidados médicos contínuos e
uso de medicação controlada. Acrescenta que o executado se encontra em situação de absoluta hipossuficiência, não exerce
atividade laboral, devido ao seu atual quadro clínico, não possuindo renda própria e sobrevive com apoio de familiares, e que
a impossibilidade de pagamento da obrigação alimentar não decorre de má-fé, mas de evidente estado de vulnerabilidade
e enfermidade, o que afasta o caráter coercitivo da medida imposta. Pede a concessão de liminar e o final acolhimento do
writ para que seja revogada a ordem de prisão, ou a substituição da prisão civil por domiciliar, nos termos do artigo 117,
II, da Lei de Execuções Fiscais, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas coercitivas alternativas menos gravosas, nos
moldes das jurisprudências pacificadas no Juízo ad quem, como a suspensão da CNH, bloqueio de contas bancárias, inscrição
em cadastros de inadimplentes, entre outras que possam compelir o adimplemento sem expor o paciente a risco de vida. 2.
Processe-se, indeferido o pedido liminar. Considero para tanto que a convolação da prisão para o regime domiciliar não se
aplica, em regra, aos casos de devedor de alimentos, tendo sido apenas excepcionalmente admitida em razão do advento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Caieiras - Impetrante: J. R. D. - Paciente:
A. D. de S. - Impetrado: M. M. J. de D. da 2 V. da C. de C. - Interessado: S. F. de A. (Representando Menor(es)) - Interessado:
G. A. S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em razão da ordem de prisão civil do
devedor em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação alimentos, em fase de cumprimento de sentença. Sustenta a impetrante, em síntese, que o paciente não
pode ser recolhido a uma unidade prisional, pois é portador de sequelas neurológicas graves decorrentes de Acidente Vascular
Cerebral (AVC), está debilitado física e cognitivamente, apresentando sintomas de fraqueza muscular, desequilíbrio (tonturas
constantes), além de vomitar com certa constância e lerdeza em seu raciocínio, demandando cuidados médicos contínuos e
uso de medicação controlada. Acrescenta que o executado se encontra em situação de absoluta hipossuficiência, não exerce
atividade laboral, devido ao seu atual quadro clínico, não possuindo renda própria e sobrevive com apoio de familiares, e que
a impossibilidade de pagamento da obrigação alimentar não decorre de má-fé, mas de evidente estado de vulnerabilidade
e enfermidade, o que afasta o caráter coercitivo da medida imposta. Pede a concessão de liminar e o final acolhimento do
writ para que seja revogada a ordem de prisão, ou a substituição da prisão civil por domiciliar, nos termos do artigo 117,
II, da Lei de Execuções Fiscais, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas coercitivas alternativas menos gravosas, nos
moldes das jurisprudências pacificadas no Juízo ad quem, como a suspensão da CNH, bloqueio de contas bancárias, inscrição
em cadastros de inadimplentes, entre outras que possam compelir o adimplemento sem expor o paciente a risco de vida. 2.
Processe-se, indeferido o pedido liminar. Considero para tanto que a convolação da prisão para o regime domiciliar não se
aplica, em regra, aos casos de devedor de alimentos, tendo sido apenas excepcionalmente admitida em razão do advento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º