Processo ativo
2193410-18.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2193410-18.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2193410-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Caieiras - Impetrante: J. R. D. - Paciente:
A. D. de S. - Impetrado: M. M. J. de D. da 2 V. da C. de C. - Interessado: S. F. de A. (Representando Menor(es)) - Interessado:
G. A. S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Segundo as informações prestadas pelo juízo impetrado (fls. 151/152), o paciente
reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zou o pagamento do valor atualizado do débito, razão pela qual foi expedido alvará de soltura em favor deste. Sendo
assim, diante do afastamento do risco iminente de restrição ilegal de liberdade, o presente writ perdeu seu objeto, por evento
superveniente, inexistindo ilegalidade ou abuso pendente de ser reparado por esta via. Em outros termos, deixou de existir
legítimo interesse no presente remédio, que não se presta a apurar coação passada, mas tão-somente constrangimento presente
ou futuro, consoante regra dos artigos 647 e 659 do Código de Processo Penal. Eventual nova deliberação no mesmo sentido
nos autos deverá ser objeto de oportuna impugnação, se o caso. Ante o exposto, julgo prejudicada a presente impetração,
ficando extinto o feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. - Magistrado(a) Galdino Toledo
Júnior - Advs: Jessica Ribeiro Diniz (OAB: 455441/SP) - Priscila Aparecida Borges Cardoso (OAB: 386918/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Caieiras - Impetrante: J. R. D. - Paciente:
A. D. de S. - Impetrado: M. M. J. de D. da 2 V. da C. de C. - Interessado: S. F. de A. (Representando Menor(es)) - Interessado:
G. A. S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Segundo as informações prestadas pelo juízo impetrado (fls. 151/152), o paciente
reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zou o pagamento do valor atualizado do débito, razão pela qual foi expedido alvará de soltura em favor deste. Sendo
assim, diante do afastamento do risco iminente de restrição ilegal de liberdade, o presente writ perdeu seu objeto, por evento
superveniente, inexistindo ilegalidade ou abuso pendente de ser reparado por esta via. Em outros termos, deixou de existir
legítimo interesse no presente remédio, que não se presta a apurar coação passada, mas tão-somente constrangimento presente
ou futuro, consoante regra dos artigos 647 e 659 do Código de Processo Penal. Eventual nova deliberação no mesmo sentido
nos autos deverá ser objeto de oportuna impugnação, se o caso. Ante o exposto, julgo prejudicada a presente impetração,
ficando extinto o feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. - Magistrado(a) Galdino Toledo
Júnior - Advs: Jessica Ribeiro Diniz (OAB: 455441/SP) - Priscila Aparecida Borges Cardoso (OAB: 386918/SP) - 4º andar