Processo ativo

2193429-24.2025.8.26.0000

2193429-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2193429-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renata de
Carvalho Silva - Agravado: Rogério Monteiro - Interessado: Porto Seguro Capitalização S/A - Tendo em vista que o objeto deste
recurso é o indeferimento da gratuidade de justiça nos autos originários, recebo o recurso interposto, porque tempestivo, por
ora, sem o prévio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento das custas pertinentes, nos termos do artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil. O agravante
pediu a concessão de efeito suspensivo (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil de 20154). A medida deve ser
concedida quando demonstrada, desde logo, a probabilidade do provimento do recurso, além do risco de dano grave ou de difícil
reparação, aptos a convencer de que a espera pelo julgamento muito provavelmente acarretará o perecimento do direito. É o que
se vislumbra no caso sob exame, notadamente porque o não recolhimento das custas pode ensejar a extinção da reconvenção
de maneira prematura, com evidente prejuízo à parte que pleiteia a concessão da gratuidade. Logo, concedo o efeito suspensivo
ao recurso. Determino que ao agravante junte, em complementação aos documentos apresentados nesse instrumento, imposto
de renda do último ano-calendário, cópia do extrato do Registrato do Banco Central e respectivos extratos de todas as contas
correntes lá constantes, de cartões de crédito e eventuais outras reservas financeiras, referente aos últimos três meses, além
de quaisquer outros documentos ou informações que entenda relevantes para comprovarem seu pleito, a fim de possibilitar
a análise do requerimento formulado neste recurso. Comunique-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau da decisão, dispensadas
informações. Intime-se o agravado para resposta no prazo da lei. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima -
Advs: Gustavo Ferreira Hachebe (OAB: 453158/SP) - Rosilene Arruda Ruesca (OAB: 336015/SP) - Marcus Frederico Botelho
Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Osvaldo Luiz Nogueirol Marmo (OAB: 162681/SP) -
Andresa Galhanone Cunha Di Domenico (OAB: 384712/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 17:59
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