Processo ativo Justiça Federal

2193514-10.2025.8.26.0000

2193514-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2193514-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvana Batista
dos Santos - Agravado: Econ Vendas Negócios Imobiliários Ltda - Agravado: Projeto Imobiliário e 73 Spe Ltda - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a r. decisão que, em ação de rescisão de contrato
com indeni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zação por dano material, acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal,
reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre a construtora alienante do bem e a Caixa Econômica
Federal, credora fiduciária (fls. 522/523 dos autos de origem). Insurge-se a agravante, alegando, em síntese, que a CEF não
possui interesse direto na discussão da culpa pela rescisão do contrato principal de compra e venda celebrado entre a agravante
e agravadas, não impugnando a validade do contrato de financiamento. Argumenta que a decisão de redistribuir o processo para
a Justiça Federal contraria a jurisprudência dominante e impõe um ônus desnecessário à agravante, comprometendo o princípio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:09
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