Processo ativo

2193664-88.2025.8.26.0000

2193664-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2193664-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Totvs
S/A - Agravado: Consbem Construcoes e Comercio Ltda - Interessado: Dal Pozzo Advogados - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto por TOTVS S.A. contra a decisão proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença às fls.
86/87 (originários) que lhe move ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONSBEM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., a qual rejeitou a impugnação apresentada
(incidente nº 0000497-40.2025.8.26.0001). Busca agravante que seja reconhecido excesso à execução no montante de
R$.1.429.503,77 correspondente ao valor executado pela exequente, subtraído da quantia de R$.42.947,56 conforme memória
de cálculo de fls. 65/66 (originários); subsidiariamente, seja reconhecido excesso à execução no mesmo montante acima,
determinando-se à exequente que proceda à liquidação, pelo procedimento comum, do valor remanescente, na forma do art.
509, inciso II,do CPC; e ainda subsidiariamente, seja reconhecido excesso à execução no montante de R$.1.106.720,66,
correspondente ao valor executado subtraído da quantia de R$.365.730,67, calculada na forma do parecer de fls. 67/77
(originários). O recurso foi remetido para esta relatora, por força do art. 70, §1º, do Regimento Interno deste E. Tribunal de
Justiça. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo quenão estão presentesos
requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do Código
de Processo Civil, diante da ausência de demonstração de plano da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação à parte agravante, bemcomo da probabilidade de provimento do recurso, de acordo com o que prevê o parágrafo
único, do art. 995, do mesmoCodex. Finalmente, por se tratar de ação executiva, a suspensão de seu processamento em
qualquer extensão é medida excepcional que, in casu, não é possível identificar a necessidade de sua decretação. Ex positis,
INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravada para que, em querendo, apresente
contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos ao i. Relator sorteado. Intime-se. - Advs: Denis Kaller
Rothstein (OAB: 291230/SP) - Michelle Carasso (OAB: 424024/SP) - Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:49
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