Processo ativo

2193891-78.2025.8.26.0000

2193891-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2193891-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vitória Vieira
Mendes - Agravado: Unimed Seguros Saúde S/A - Agravo de Instrumento Processo nº 2193891-78.2025.8.26.0000 Relator(a):
CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Agravante: Vitória Vieira Mendes Agravado:
Seguros Unimed Comarca: São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Decisão Monocrática nº 22.520 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por
Vitória Vieira Mendes contra a r. decisão de fls.176 que, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada em face de Seguros
Unimed, indeferiu o pedido de concessão da gratuidade judiciária, nos termos assim delineados: Vistos. 1- O(a) autor(a) reside
em Comarca distante, constituiu advogado(a) particular e ajuizou ação aqui em São Paulo, renunciando à prerrogativa de ajuizar
a ação no foro de seu domicílio, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Trata-se de uma série de procedimentos que, por
si sós, encareceram o ajuizamento da ação, descaracterizando a condição de pobreza na acepção jurídica do termo. 2- Indefiro
a gratuidade da justiça. 3- Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais e de citação no prazo de 15 dias, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 16:38
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