Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2193972-27.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2193972-27.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de Cubatão possui o seguinte teor:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2193972-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Hidromar
Indústria Química Ltda. - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2193972-27.2025.8.26.0000 Relator(a): FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Órgão Julgador:
13ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por
HIDROMAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. contra a r. decisão proferida em fase de cumprimento de sentença promovido pelo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER. A r. decisão agravada (fls. 130 dos
autos de origem), proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cubatão possui o seguinte teor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Hidromar
Indústria Química Ltda. - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2193972-27.2025.8.26.0000 Relator(a): FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Órgão Julgador:
13ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por
HIDROMAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. contra a r. decisão proferida em fase de cumprimento de sentença promovido pelo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER. A r. decisão agravada (fls. 130 dos
autos de origem), proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cubatão possui o seguinte teor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º