Processo ativo
2193986-11.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2193986-11.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro de Guarulhos, assim se enuncia: (...) 21. Fls. 5.062/5.068, 5.197/5.203
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2193986-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Aurea Renata
Rangel - Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida) - Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda -
Interessado: Banco Bradesco Sa - Interessado: Eliane Gonsalves - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: White
Martins Gases Industr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iais Ltda - Interessado: Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A -
Interessado: Fabio Francisco e Heitor Barros da Cruz - Advogados Associados - Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria
e Comércio Ltda. - Interessado: Evonik Rohm Gmbh - Interessado: La Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade
Ltda - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: 06577434883 - Interessado: Nilson Carvalho de Freitas -
Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda. - Interessada: Aurea Renata Rangel -
Interessado: SÍLVIO ALVES FERREIRA - Interessado: Mario Batista dos Santos - Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SANTOS
- Interessado: Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Totvs S/A - Interessado: HYDRONORTH S/A -
Interessado: Bandeirante Química Ltda - Interessado: SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA - Interessado: Cremart
Administradora de Bens Ltda - Interessado: Continental Securitizadora S/A - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado:
CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Wilson Felix
da Silva - Interessado: Luciano Cossulin - Interessado: Aldemar Soares da Silva - Interessado: Gr - Garantia Real Empresa de
Segurança Ltda - Interessado: Garantia Real Serviços Ltda - Interessado: Nelson Garey - Interessado: Ely Marcio Denzin -
Interessada: Carolina Maximo Melchior - Interessado: Fabiano Alves Barbosa - Interessado: Florpinus Industria Quimica Ltda -
Interessado: Companhia Metalúrgica Prada - Interessado: Supernova Energia Ltda. - Interessado: JOÃO MANOEL DE SOUZA
- Interessado: João dos Santos Feitosa - Interessado: Indutil Industria de Tintas Ltda - Interessado: Antonio Francisco de Freitas
- Interessado: JOSE ROBERTO MELO DE BARROS - Interessada: Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa - Interessado: ROBERTO
ROQUE LINO - Agravado: O Juizo - Interessado: União Federal - Prfn - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com
pedido de tutela recursal, interposto contra decisão que, nos autos do processo falimentar de Durlin Tintas e Vernizes Ltda. e
Hot Line Indústria e Comércio Ltda., dentre outras deliberações, homologou a proposta apresentada às fls. 5.198/5.203, para
todos os fins de direito, por conseguinte, determinando por ora a suspensão do incidente nº 0030392-61.2022.8.26.0224 em
favor de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide eDoris Broide Fridman, devendo prosseguir exclusivamente em face
de Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos. Recorreu a Aurea Renata Rangel a sustentar, em síntese, que a r. decisão
recorrida homologou a proposta formulada por uma das sócias da falida, autorizando a venda de imóvel de sua titularidade
(matrícula nº 85.517 do 1º CRI de Guarulhos/SP), no valor de R$ 3.500.000,00, para fins de pagamento parcial da dívida
falimentar; que, porém, o imóvel foi avaliado em aproximadamente R$ 37.000.000,00, o que é suficiente para quitação integral
da dívida; que a proposta aceita não foi precedida de avaliação judicial formal e tampouco de leilão público, em afronta ao artigo
142 da Lei nº 11.101/2005; que a r. decisão recorrida viola os princípios da maximização de ativos e da proteção dos credores.
Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, requereu o provimento do recurso determinando que a venda do bem
somente ocorra após avaliação judicial e por meio de leilão público, ou que o valor real de mercado seja respeitado, com
pagamento proporcional à dívida da massa falida. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pela Dra. Natália Schier Hinckel,
MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, assim se enuncia: (...) 21. Fls. 5.062/5.068, 5.197/5.203
(ADMINISTRADOR JUDICIAL), fls.5.193 (SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA), Fls. 5.201/5.212 e 5.249/5.250(CREMART
S.A. ADMINISTRADORA DE BENS e OUTROS), Fls. 5.218 (FLORPINUSINDÚSTRIA QUÍMICA LTDA), Fls. 5.226/5.227 (WILSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Aurea Renata
Rangel - Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida) - Interessado: Hot Line Indústria e Comércio Ltda -
Interessado: Banco Bradesco Sa - Interessado: Eliane Gonsalves - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: White
Martins Gases Industr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iais Ltda - Interessado: Villa Factoring Fomento Mercantil Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A -
Interessado: Fabio Francisco e Heitor Barros da Cruz - Advogados Associados - Interessado: Sherwin-Williams do Brasil Indústria
e Comércio Ltda. - Interessado: Evonik Rohm Gmbh - Interessado: La Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade
Ltda - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: 06577434883 - Interessado: Nilson Carvalho de Freitas -
Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda. - Interessada: Aurea Renata Rangel -
Interessado: SÍLVIO ALVES FERREIRA - Interessado: Mario Batista dos Santos - Interessado: EDSON DE OLIVEIRA SANTOS
- Interessado: Multicel Pigmentos Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Totvs S/A - Interessado: HYDRONORTH S/A -
Interessado: Bandeirante Química Ltda - Interessado: SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA - Interessado: Cremart
Administradora de Bens Ltda - Interessado: Continental Securitizadora S/A - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado:
CLAUDIONOR SANTANA JUNIOR - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Wilson Felix
da Silva - Interessado: Luciano Cossulin - Interessado: Aldemar Soares da Silva - Interessado: Gr - Garantia Real Empresa de
Segurança Ltda - Interessado: Garantia Real Serviços Ltda - Interessado: Nelson Garey - Interessado: Ely Marcio Denzin -
Interessada: Carolina Maximo Melchior - Interessado: Fabiano Alves Barbosa - Interessado: Florpinus Industria Quimica Ltda -
Interessado: Companhia Metalúrgica Prada - Interessado: Supernova Energia Ltda. - Interessado: JOÃO MANOEL DE SOUZA
- Interessado: João dos Santos Feitosa - Interessado: Indutil Industria de Tintas Ltda - Interessado: Antonio Francisco de Freitas
- Interessado: JOSE ROBERTO MELO DE BARROS - Interessada: Geisisbel Cristina Cordeiro da Costa - Interessado: ROBERTO
ROQUE LINO - Agravado: O Juizo - Interessado: União Federal - Prfn - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com
pedido de tutela recursal, interposto contra decisão que, nos autos do processo falimentar de Durlin Tintas e Vernizes Ltda. e
Hot Line Indústria e Comércio Ltda., dentre outras deliberações, homologou a proposta apresentada às fls. 5.198/5.203, para
todos os fins de direito, por conseguinte, determinando por ora a suspensão do incidente nº 0030392-61.2022.8.26.0224 em
favor de Cremart Administradora de Bens Ltda, Dina Broide eDoris Broide Fridman, devendo prosseguir exclusivamente em face
de Áurea Renata Rangel, Marlene Bento dos Santos. Recorreu a Aurea Renata Rangel a sustentar, em síntese, que a r. decisão
recorrida homologou a proposta formulada por uma das sócias da falida, autorizando a venda de imóvel de sua titularidade
(matrícula nº 85.517 do 1º CRI de Guarulhos/SP), no valor de R$ 3.500.000,00, para fins de pagamento parcial da dívida
falimentar; que, porém, o imóvel foi avaliado em aproximadamente R$ 37.000.000,00, o que é suficiente para quitação integral
da dívida; que a proposta aceita não foi precedida de avaliação judicial formal e tampouco de leilão público, em afronta ao artigo
142 da Lei nº 11.101/2005; que a r. decisão recorrida viola os princípios da maximização de ativos e da proteção dos credores.
Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, requereu o provimento do recurso determinando que a venda do bem
somente ocorra após avaliação judicial e por meio de leilão público, ou que o valor real de mercado seja respeitado, com
pagamento proporcional à dívida da massa falida. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pela Dra. Natália Schier Hinckel,
MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, assim se enuncia: (...) 21. Fls. 5.062/5.068, 5.197/5.203
(ADMINISTRADOR JUDICIAL), fls.5.193 (SIDNEY JOÃO DE CARVALHO PEREIRA), Fls. 5.201/5.212 e 5.249/5.250(CREMART
S.A. ADMINISTRADORA DE BENS e OUTROS), Fls. 5.218 (FLORPINUSINDÚSTRIA QUÍMICA LTDA), Fls. 5.226/5.227 (WILSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º