Processo ativo

2194016-46.2025.8.26.0000

2194016-46.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2194016-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Dacio Egisto
Ragazzo - Agravante: Espólio de Paulo Roberto Ragazzo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Egisto Ragazzo Junior
- Interessado: Virgilio Augusto D’Aloia - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2194016-46.2025.8.26.0000 Relator(a):
SERGIO GOMES Órgão Julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão
(fls.548/549) que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de parcelamento do débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Sustentam os agravantes, em síntese, que dentro do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, requereram o
parcelamento do valor devido por cada um deles, na forma do artigo 916 do mesmo código, oportunidade em que apresentaram
o cálculo atualizado do débito, depositaram o percentual de 30% (trinta por cento) do saldo devido re requerendo expressamente
a intimação do Agravado para se manifestar sobre o pedido de parcelamento. Todavia, nada foi por ele providenciado nas
oportunidades em que se manifestou do feito, culminando, então, na conclusão de que houve concordância tácita. Objetivam,
seja declarada extinta a execução, vez que depositado o valor integral devido, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, bem como porque o Agravado não se opôs, no momento processual oportuno, ao pedido de parcelamento.
Pugnam pelo provimento do recurso. Apesar dos fatos e fundamentos de direito expostos, processe-se sem efeito suspensivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 17:20
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