Processo ativo
2194089-18.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2194089-18.2025.8.26.0000
Vara: Civel da Comarca de Campinas - Interessado: Salim João Tannus
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194089-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Campinas - Impetrante: Ntc
Construções Eireli - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 8ª Vara Civel da Comarca de Campinas - Interessado: Salim João Tannus
- Interessada: Lenice Augusta Sanches Tannus - Interessado: Paulo Jorge Martins Antunes - Vistos. Trata-se de pedido liminar
em mandado de seguran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça consistente na determinação de realização de uma segunda perícia na ação de produção antecipada
de provas para atestar o cobrimento e a resistência do concreto através de exames e ensaios laboratoriais. Nos moldes do
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, poderá ser suspenso “[...] o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento
relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do
impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.”. No caso concreto, a
ação originária encontrou sentença terminativa (fls. 694/696 daqueles autos), de modo que a não-concessão de medida liminar
não terá o condão de tornar ineficaz eventual concessão da segurança, hipótese em que bastará o desarquivamento dos autos
para cumprimento do writ. Não se olvida também que o impetrante poderá ajuizar ação própria para realização específica da
prova pretendida, como assinalao pela própria decisão. Destarte, DENEGO a medida liminar. Intime-se o MM. Juízo de Direito
indicado como autoridade coatora para prestar informações nos moldes do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Int. -
Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Paulo Sergio Rodrigues (OAB: 281545/SP) - Daniela Paulucci Paixao Pereira
Biancalana (OAB: 251724/SP) - 5º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Campinas - Impetrante: Ntc
Construções Eireli - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 8ª Vara Civel da Comarca de Campinas - Interessado: Salim João Tannus
- Interessada: Lenice Augusta Sanches Tannus - Interessado: Paulo Jorge Martins Antunes - Vistos. Trata-se de pedido liminar
em mandado de seguran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça consistente na determinação de realização de uma segunda perícia na ação de produção antecipada
de provas para atestar o cobrimento e a resistência do concreto através de exames e ensaios laboratoriais. Nos moldes do
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, poderá ser suspenso “[...] o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento
relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do
impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.”. No caso concreto, a
ação originária encontrou sentença terminativa (fls. 694/696 daqueles autos), de modo que a não-concessão de medida liminar
não terá o condão de tornar ineficaz eventual concessão da segurança, hipótese em que bastará o desarquivamento dos autos
para cumprimento do writ. Não se olvida também que o impetrante poderá ajuizar ação própria para realização específica da
prova pretendida, como assinalao pela própria decisão. Destarte, DENEGO a medida liminar. Intime-se o MM. Juízo de Direito
indicado como autoridade coatora para prestar informações nos moldes do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Int. -
Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Paulo Sergio Rodrigues (OAB: 281545/SP) - Daniela Paulucci Paixao Pereira
Biancalana (OAB: 251724/SP) - 5º andar
DESPACHO