Processo ativo

2194166-27.2025.8.26.0000

2194166-27.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2194166-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Axxons
Consultoria Contabil Ltda - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento
tirado de decisão que, em ação de execução extrajudicial, rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada pela devedora,
considerando que No caso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em testilha, a alegação da excipiente de que o título executivo é nulo, pois sem força executiva, não
se enquadra nesses requisitos, eis que dependem de produção de provas. Sustenta a recorrente, em resumo, que conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:34
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