Processo ativo

2194240-81.2025.8.26.0000

2194240-81.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2194240-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Agravada: Pércia Helena Sabbag Mazo - Interessado: Central Nacional Unimed – Cooperativa
Central - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 52/54 dos autos de origem que rejeitou a impugnação
ao cumprimento de sent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença, em cumprimento de sentença. Processe-se. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro
presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, para a concessão de liminar,
pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso ou o risco de dano grave. Os argumentos das razões
de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de
convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para a resposta, autorizada a intimação por
e-mail. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara
da Silva Leme Filho - Advs: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Cláudia Regina Peruzin (OAB: 201358/SP) - 4º
andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:15
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