Processo ativo

2194264-12.2025.8.26.0000

2194264-12.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Carapicuíba, que indeferiu o requerimento de gratuidade
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194264-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Edilson
Oliveira da Silva - Agravada: Maria Izabel Takao - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito ativo,
interposto por Edilson Oliveira da Silva, em razão da r. decisão de fls. 148/149 da origem, proferida na ação nº 0004539-
50.2022.8.26.0127, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, que indeferiu o requerimento de gratuidade
processual. Inicialmente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie o agravante, no prazo de dez dias, a juntada dos
seguintes documentos: 1) extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses; 2) faturas de cartão de crédito
dos últimos três meses; 3) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras
contas bancárias em seu nome; 4) outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência. Quanto
aos documentos porventura já juntados, indique a localização nestes autos e nos autos de origem. No mais, presentes os
requisitos do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, ambos do CPC, defiro efeito ativo ao recurso, apenas para evitar
embaraços quanto ao pagamento de honorários à i. perita nomeada (fls. 149). Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo
cópia desta decisão de ofício. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II,
do CPC. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela
Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a)
Carlos Dias Motta - Advs: Vincenza Dozolina Caruso de Oliveira (OAB: 284346/SP) - Dulcileide Adriana da Silva (OAB: 272636/
SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:36
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