Processo ativo

2194283-18.2025.8.26.0000

2194283-18.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2194283-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luis Arsenio
Tavares da Silva Filho - Agravado: Continentalbanco Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Interessado: Fts Frigorifico Tavares Silva Ltda. - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão lançada em
execução de título ext ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rajudicial que rejeitou a impugnação ao pedido de penhora e determinou a constrição do valor referente
aos aluguéis de imóveis pertencente ao espólio do genitor do codevedor Luis Arsênio Tavares da Silva Filho (fls. 1.208/1.211 dos
autos de origem). 2. Sustenta a parte executada, ora agravante, que a determinação não pode subsistir porquanto não é titular
dos valores objeto da penhora, porquanto não se pode autorizar a penhora de bens que não integram o seu patrimônio sendo
a determinação injusta. Com base nisso, pleiteia a concessão da tutela recursal de urgência e a reforma da decisão agravada.
3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil, in verbis: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo
único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou
de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Assim, determino o processamento do
recurso, diante do preparo recolhido a fls. 81/82. 4. Contudo, indefiro a tutela recursal de urgência por não vislumbrar, nesta
fase inicial de cognição sumária, o periculum in mora ou a probabilidade do direito invocado, ressalvado o exame do mérito do
recurso. 5. À contraminuta. 6. Com a manifestação do agravado, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Cybelle
Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Atila Arima Muniz Ferreira (OAB: 258432/SP)
- Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:45
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