Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
2194355-05.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2194355-05.2025.8.26.0000
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Diário (linha): 28/10/2024, conforme cálculo de fl. 567. Diz ainda que deve haver a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194355-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Maria
Aparecida Sobrinho - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte credora
contra a decisão de fl. 589 que determinou a intimação do devedor pra pagamento da multa por litigância de má-fé e também
contra a decisão de embar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gos de declaração de fls. 597 que rejeitou a alegação do credor de que houve omissão no tocante a
análise do pedido de prosseguimento da execução do valor remanescente, expresso na petição de fls. 582/583 e apurado no
demonstrativo de cálculo de fls. 567. Insurge-se a parte exequente pleiteando a reforma da r. Decisão. Em suas razões recursais
alegou que após o depósito efetuado no ano de 2017 restou um saldo devedor remanescente de R$7.820,87, atualizado até
28/10/2024, conforme cálculo de fl. 567. Diz ainda que deve haver a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça.
Pretende que seja dado provimento ao agravo de instrumento para que os juros moratórios e a atualização monetária incida
até o efetivo levantamento, em conformidade com o Tema 677 do STJ. Não houve o recolhimento do preparo, em razão da
gratuidade de justiça concedida. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa
destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo
a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado
para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Leandro Beraldo Amaya
(OAB: 370298/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Maria
Aparecida Sobrinho - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte credora
contra a decisão de fl. 589 que determinou a intimação do devedor pra pagamento da multa por litigância de má-fé e também
contra a decisão de embar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gos de declaração de fls. 597 que rejeitou a alegação do credor de que houve omissão no tocante a
análise do pedido de prosseguimento da execução do valor remanescente, expresso na petição de fls. 582/583 e apurado no
demonstrativo de cálculo de fls. 567. Insurge-se a parte exequente pleiteando a reforma da r. Decisão. Em suas razões recursais
alegou que após o depósito efetuado no ano de 2017 restou um saldo devedor remanescente de R$7.820,87, atualizado até
28/10/2024, conforme cálculo de fl. 567. Diz ainda que deve haver a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça.
Pretende que seja dado provimento ao agravo de instrumento para que os juros moratórios e a atualização monetária incida
até o efetivo levantamento, em conformidade com o Tema 677 do STJ. Não houve o recolhimento do preparo, em razão da
gratuidade de justiça concedida. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa
destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo
a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado
para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Leandro Beraldo Amaya
(OAB: 370298/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - 3º Andar