Processo ativo

2194376-78.2025.8.26.0000

2194376-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2194376-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre
Vergilio - Agravada: Flávia Ligia Barbosa Mafra - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
(fl. 148 dos autos de origem) que indeferiu pedido de reconsideração da decisão que indeferiu requerimento de citação da
Agravada por meio do aplic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativo WhatsApp, nos seguintes termos: Vistos. Não vislumbro motivos para reconsiderar a r. Decisão
de fls. 128/193. Destaco que o pedido de reconsideração não é a via adequada à reforma das decisões judiciais. Assim, o
inconformismo da Autora quanto ao decidido deverá ser objeto de recurso cabível, razão pela qual INDEFIRO o pedido de
reconsideração. Intimem-se. Sustenta o Agravante, em suma: (i) a possibilidade de citação por meio do aplicativo WhatsApp; (ii)
as tentativas de citação restaram infrutíferas, a Agravada está se ocultando. Requer o provimento do recurso, com a reforma da
decisão agravada para deferir o pedido de citação da Agravada por meio do aplicativo WhatsApp. Não há pedido de antecipação
dos efeitos da tutela recursal. Deixa-se de requisitar informações ao Juízo a quo, posto desnecessário na espécie. Deixa-se de
intimar a Agravada para apresentar resposta ao recurso, posto ainda não citada. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Tasso Duarte de Melo - Advs: Cesario Agostinho da Silva (OAB: 187077/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:04
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