Processo ativo

2194426-07.2025.8.26.0000

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Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2194426-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fernando Martins
Noronha - Agravante: José de Vasconcellos Noronha (Espólio) - Agravado: Município de Guarulhos - Agravo de Instrumento nº
2194426-07.2025.8.26.0000 Vistos. 1. Admito o processamento do presente agravo de instrumento, em se tratando de decisão
proferida em sede de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. execução fiscal, conforme art. 1.015, parágrafo único, do NCPC. A insurgência versa a garantia do juízo da
execução, nos termos do art. 16, § 1º da LEF, para admissão do processamento dos embargos à execução. A obrigatoriedade da
mesma, mesmo em casos, de hipossuficiência, é decorrente da presunção de liquidez e certeza do título executivo. A indicação
de bens deve atentar para o rol estabelecido no art. 11 da LEF, devendo a Fazenda Pública anuir, caso não seja observada
a ordem estabelecida no citado dispositivo. Não pode ter lugar, portanto, a suspensão da decisão agravada. 2. Processe-se,
intimando-se a agravada nos termos e para os fins do inciso II, do art. 1.019, do NCPC. 3. Diante da declaração de pobreza
nos autos principais, bem como de cópia digitalizada do IR nestes autos, defiro o benefício da gratuidade judiciária.. 4. Int.
São Paulo, 26 de junho de 2025. Erbetta Filho Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Jaime Silva
Carvalho Junior (OAB: 338648/SP) - Cecilia Rodrigues Talalis (OAB: 292141/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:32
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