Processo ativo
2194443-43.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2194443-43.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2194443-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Ramos & Silva Soluções Financeiras Ltda. - Interessado: BL Consultoria e Participações
Ribeirão Preto Ltda (Administrador Judicial) - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado:
Jucesp - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Junta Comercial do Estado de Sao Paulo - Interessado: Município de Bálsamo - Interessada: Procuradoria Geral do
Estado de Pernambuco - Interessado: Município de Goiânia - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que, nos autos do processo de recuperação judicial de Ramos e Silva Soluções
em Negócios Ltda., indeferiu o pedido do Banco Itaú Consignado, seja para participar efetivamente da ASSEMBLEIA GERAL DE
CREDORES, com direito a voz e voto, seja para reserva de seu crédito e participar da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES,
com direito a voz e voto em dois cenários, com e sem o cômputo do seu valor. Recorreu o Banco Itaú Consignado S/A a
sustentar, em síntese, que é credor da recuperanda em razão de crédito constituído em data anterior ao pedido de recuperação
judicial, por ocasião da sentença proferida nos autos da ação de cobrança processada sob o nº 1047973-22.2023.8.26.0100,
ainda pendente de trânsito em julgado; que a impugnação de crédito ainda não foi ajuizada tão somente porque a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Ramos & Silva Soluções Financeiras Ltda. - Interessado: BL Consultoria e Participações
Ribeirão Preto Ltda (Administrador Judicial) - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado:
Jucesp - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Junta Comercial do Estado de Sao Paulo - Interessado: Município de Bálsamo - Interessada: Procuradoria Geral do
Estado de Pernambuco - Interessado: Município de Goiânia - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que, nos autos do processo de recuperação judicial de Ramos e Silva Soluções
em Negócios Ltda., indeferiu o pedido do Banco Itaú Consignado, seja para participar efetivamente da ASSEMBLEIA GERAL DE
CREDORES, com direito a voz e voto, seja para reserva de seu crédito e participar da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES,
com direito a voz e voto em dois cenários, com e sem o cômputo do seu valor. Recorreu o Banco Itaú Consignado S/A a
sustentar, em síntese, que é credor da recuperanda em razão de crédito constituído em data anterior ao pedido de recuperação
judicial, por ocasião da sentença proferida nos autos da ação de cobrança processada sob o nº 1047973-22.2023.8.26.0100,
ainda pendente de trânsito em julgado; que a impugnação de crédito ainda não foi ajuizada tão somente porque a sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º