Processo ativo
2194600-16.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2194600-16.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: subscritor da petição *** subscritor da petição inicial sem procuração
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194600-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Lorena Gomes do Amaral - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 94/96 dos autos de origem, que na ação de obrigação de fazer movida pela agravante em
face da agravada concedeu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tutela de urgência para determinar que a ré UNIMED CAMPINAS autorize e custeie, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da intimação, o procedimento de lipoaspiração em membros inferiores (código TUSS30101140), bem como
todos os atos preparatórios e complementares indicados pelo médico assistente da autora, nos exatos termos da prescrição
apresentada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Sustenta a agravante, em síntese, que é descabida
a concessão da tutela de urgência, deferida apenas com base apenas na versão da agravada e em documentos produzidos
unilateralmente. Alega haver dúvida quanto à real necessidade e urgência do procedimento cirúrgico em questão, de caráter
meramente estético e estranho ao rol taxativo da ANS. Destaca que o advogado subscritor da petição inicial sem procuração
nos autos. 2.- As alegações recursais são a princípio relevantes, pois os documentos de fls. 24/31 são singelos e ao menos à
primeira vista não constituem prova inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de que a realização do procedimento de
lipoaspiração prescrito à agravada deve ser realizado em caráter emergencial. Portanto, concedo o efeito suspensivo pleiteado
no recurso. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. 3.- Intime-se a agravada para resposta no prazo legal. Intimem-se. São
Paulo, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Raphael Barros
Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravada: Lorena Gomes do Amaral - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 94/96 dos autos de origem, que na ação de obrigação de fazer movida pela agravante em
face da agravada concedeu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tutela de urgência para determinar que a ré UNIMED CAMPINAS autorize e custeie, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da intimação, o procedimento de lipoaspiração em membros inferiores (código TUSS30101140), bem como
todos os atos preparatórios e complementares indicados pelo médico assistente da autora, nos exatos termos da prescrição
apresentada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Sustenta a agravante, em síntese, que é descabida
a concessão da tutela de urgência, deferida apenas com base apenas na versão da agravada e em documentos produzidos
unilateralmente. Alega haver dúvida quanto à real necessidade e urgência do procedimento cirúrgico em questão, de caráter
meramente estético e estranho ao rol taxativo da ANS. Destaca que o advogado subscritor da petição inicial sem procuração
nos autos. 2.- As alegações recursais são a princípio relevantes, pois os documentos de fls. 24/31 são singelos e ao menos à
primeira vista não constituem prova inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de que a realização do procedimento de
lipoaspiração prescrito à agravada deve ser realizado em caráter emergencial. Portanto, concedo o efeito suspensivo pleiteado
no recurso. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. 3.- Intime-se a agravada para resposta no prazo legal. Intimem-se. São
Paulo, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Raphael Barros
Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar