Processo ativo
2194685-02.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2194685-02.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 1002753-60.2023.8.26.0533 Magistrado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194685-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
G. M. de G. T. - Agravado: A. T. J. - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2194685-02.2025.8.26.0000 Digital Agravante: G.
M. de G. T. Agravado: A. T. J. Comarca: Santa Bárbara D Oeste 3ª Vara Cível Origem: 1002753-60.2023.8.26.0533 Magistrado
prolator: Eliete de Fátima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guarnieri Vistos. Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade judicial
inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação de
tutela recursal apenas para dispensar a parte agravante do ônus de recolher custas, até o julgamento da questão pela Turma
Julgadora. Comunique-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento virtual com o voto n. 13215. São Paulo,
2 de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Paula Sampaio da Cruz
(OAB: 115066/SP) - Cristiane Jeronimo de Souza (OAB: 192977/SP) - Pamela Gomes Mendes (OAB: 484367/SP) - Vicente
Panontin Junior (OAB: 258330/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante:
G. M. de G. T. - Agravado: A. T. J. - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2194685-02.2025.8.26.0000 Digital Agravante: G.
M. de G. T. Agravado: A. T. J. Comarca: Santa Bárbara D Oeste 3ª Vara Cível Origem: 1002753-60.2023.8.26.0533 Magistrado
prolator: Eliete de Fátima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Guarnieri Vistos. Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade judicial
inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação de
tutela recursal apenas para dispensar a parte agravante do ônus de recolher custas, até o julgamento da questão pela Turma
Julgadora. Comunique-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento virtual com o voto n. 13215. São Paulo,
2 de julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Paula Sampaio da Cruz
(OAB: 115066/SP) - Cristiane Jeronimo de Souza (OAB: 192977/SP) - Pamela Gomes Mendes (OAB: 484367/SP) - Vicente
Panontin Junior (OAB: 258330/SP) - 4º andar