Processo ativo
2194688-54.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2194688-54.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro de São Bernardo do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194688-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Modas Libre Ltdaepp - Agravante: In Jai Lee - Agravada: Mariana Freire Conceição Araujo (Menor(es) representado(s)) -
Interesdo.: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Interesdo.: Antônio Moura Araújo - Interesda.: Maria das Graças da
Conceição Araújo - Vistos. Trat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por IN
JA LEE, contra r. decisão copiada às fls. 914, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do
Campo/SP, que com a retificação, concedeu prazo de 05 dias para recolhimento do saldo complementar. Inconformado, postula
a concessão de efeito suspensivo a r. decisão agravada e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da
decisão recorrida, a fim de determinar o recálculo dos valores relativos ao preparo dos recursos com base na impugnação
apresentada. Recurso tempestivo e preparado. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que estão ausentes os requisitos
do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil
ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Assim, indefiro a concessão
de efeito suspensivo a decisão recorrida. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Desnecessárias
informações. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído,
ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15
(quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC).
Intime-se e comunique-se o Juízo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Nilson Jose Figlie
(OAB: 82348/SP) - Catia Tasquim Caramelo (OAB: 338574/SP) - Eduardo Carvalho da Silva (OAB: 339039/SP) - Renata Honorio
Yazbek (OAB: 162811/SP) - Alexandre Sabariego Alves (OAB: 177942/SP) - Januario Alves (OAB: 31526/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Modas Libre Ltdaepp - Agravante: In Jai Lee - Agravada: Mariana Freire Conceição Araujo (Menor(es) representado(s)) -
Interesdo.: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Interesdo.: Antônio Moura Araújo - Interesda.: Maria das Graças da
Conceição Araújo - Vistos. Trat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por IN
JA LEE, contra r. decisão copiada às fls. 914, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do
Campo/SP, que com a retificação, concedeu prazo de 05 dias para recolhimento do saldo complementar. Inconformado, postula
a concessão de efeito suspensivo a r. decisão agravada e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da
decisão recorrida, a fim de determinar o recálculo dos valores relativos ao preparo dos recursos com base na impugnação
apresentada. Recurso tempestivo e preparado. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que estão ausentes os requisitos
do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil
ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Assim, indefiro a concessão
de efeito suspensivo a decisão recorrida. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Desnecessárias
informações. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído,
ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15
(quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC).
Intime-se e comunique-se o Juízo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Nilson Jose Figlie
(OAB: 82348/SP) - Catia Tasquim Caramelo (OAB: 338574/SP) - Eduardo Carvalho da Silva (OAB: 339039/SP) - Renata Honorio
Yazbek (OAB: 162811/SP) - Alexandre Sabariego Alves (OAB: 177942/SP) - Januario Alves (OAB: 31526/SP) - 5º andar