Processo ativo
2194868-70.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2194868-70.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194868-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Ford
Motor Company Brasil Ltda. - Agravado: João Luis da Silva Alvarinho - Interessado: Navesa Comercial de Veiculos LTDA
(FORD MOOCA) - Interessado: Trilha Vip Comercio de Veículos, Peças e Acessório Ltda - 1. Trata-se de recurso de agravo
de instrumento interposto por Ford Moto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Company Brasil Ltda. contra a decisão que, a fls. 132, integrada pela decisão de fls.
159, ambas dos autos originais do cumprimento de sentença a que deu início João Luís da Silva Alvarinho, indeferiu o pedido
de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Pugna a agravante pela concessão efeito suspensivo e pela reforma
dessa decisão, a fim de que seja deferida a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ao argumento, em síntese, de
que o componente necessário para a troca do motor ao qual fora condenada a substituir não é mais fabricado pela agravante.
2. Processe-se sem efeito suspensivo, pois não se vislumbra urgência que autorize a prevalência da vontade monocrática do
relator, ainda que provisoriamente. Não se entrevê risco de dano, concreto e iminente, irreparável ou de difícil reparação, que
possa advir no período que vai ser consumido até o pronunciamento pelo Órgão Colegiado. 4. Intimem-se, inclusive o agravado
, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Celso de
Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Humberto Vicente da Silva (OAB: 364499/SP) - Ana Cláudia Rassi Paranhos (OAB: 22830/
GO) - Marllus Godoi do Vale (OAB: 22134/GO) - Bruno Yamaoka Poppi (OAB: 253824/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Ford
Motor Company Brasil Ltda. - Agravado: João Luis da Silva Alvarinho - Interessado: Navesa Comercial de Veiculos LTDA
(FORD MOOCA) - Interessado: Trilha Vip Comercio de Veículos, Peças e Acessório Ltda - 1. Trata-se de recurso de agravo
de instrumento interposto por Ford Moto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Company Brasil Ltda. contra a decisão que, a fls. 132, integrada pela decisão de fls.
159, ambas dos autos originais do cumprimento de sentença a que deu início João Luís da Silva Alvarinho, indeferiu o pedido
de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Pugna a agravante pela concessão efeito suspensivo e pela reforma
dessa decisão, a fim de que seja deferida a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ao argumento, em síntese, de
que o componente necessário para a troca do motor ao qual fora condenada a substituir não é mais fabricado pela agravante.
2. Processe-se sem efeito suspensivo, pois não se vislumbra urgência que autorize a prevalência da vontade monocrática do
relator, ainda que provisoriamente. Não se entrevê risco de dano, concreto e iminente, irreparável ou de difícil reparação, que
possa advir no período que vai ser consumido até o pronunciamento pelo Órgão Colegiado. 4. Intimem-se, inclusive o agravado
, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Celso de
Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Humberto Vicente da Silva (OAB: 364499/SP) - Ana Cláudia Rassi Paranhos (OAB: 22830/
GO) - Marllus Godoi do Vale (OAB: 22134/GO) - Bruno Yamaoka Poppi (OAB: 253824/SP) - 5º andar