Processo ativo
2194992-87.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2194992-87.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2194992-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evox Telecom
Ltda - Me - Agravado: Scania Banco S/A - Interessada: Maria Celia Carmona Maciel - Diante da promulgação da Lei 14.939,
publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente SCANIA BANCO S/A, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser
reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado
administrativo nº 6 do E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art.
1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Lorran Thiago
Ferreira (OAB: 402725/SP) - Rubia Maria Ferrão de Araujo (OAB: 246537/SP) - Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP) - Maria
Celia Carmona Maciel (OAB: 266152/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evox Telecom
Ltda - Me - Agravado: Scania Banco S/A - Interessada: Maria Celia Carmona Maciel - Diante da promulgação da Lei 14.939,
publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente SCANIA BANCO S/A, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser
reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado
administrativo nº 6 do E. STJ: “Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art.
1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal”. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Lorran Thiago
Ferreira (OAB: 402725/SP) - Rubia Maria Ferrão de Araujo (OAB: 246537/SP) - Bruno Fioravante (OAB: 297085/SP) - Maria
Celia Carmona Maciel (OAB: 266152/SP) - 4º andar