Processo ativo
2195000-30.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2195000-30.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2195000-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Regiane Paula Torres Ribeiro - Agravante: Regiane Paula Torres Ribeiro Veiculos Ltda - Agravado: Sandra Braz Maia Menegatti
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2195000-30.2025.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador:
32ª Câmara de Direito Privado Vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os. A decisão agravada se deu nos seguintes termos: oficie-se o órgão de trânsito a fim de
transferir as pontuações vinculadas ao veículo QNN-0A58, e relativas às multas registradas a partir de16/05/2022 para a CNH
da requerida Regiane Paula Torres Ribeiro, CPF/MF sob o n.º 041.573.506-85. Considerando que a decisão foi proferida no
curso do cumprimento de sentença transitada em julgado, nos exatos termos em que se deu o título judicial, falta à agravante
verossimilhança na pretensão de suspender a ordem. Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. À agravada para
contraminuta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto -
Advs: Carlos Alberto Dias Machado Ferreira de Moura (OAB: 212111/SP) - Maria Isabel de Farias (OAB: 64000/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Regiane Paula Torres Ribeiro - Agravante: Regiane Paula Torres Ribeiro Veiculos Ltda - Agravado: Sandra Braz Maia Menegatti
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2195000-30.2025.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador:
32ª Câmara de Direito Privado Vist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os. A decisão agravada se deu nos seguintes termos: oficie-se o órgão de trânsito a fim de
transferir as pontuações vinculadas ao veículo QNN-0A58, e relativas às multas registradas a partir de16/05/2022 para a CNH
da requerida Regiane Paula Torres Ribeiro, CPF/MF sob o n.º 041.573.506-85. Considerando que a decisão foi proferida no
curso do cumprimento de sentença transitada em julgado, nos exatos termos em que se deu o título judicial, falta à agravante
verossimilhança na pretensão de suspender a ordem. Recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. À agravada para
contraminuta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto -
Advs: Carlos Alberto Dias Machado Ferreira de Moura (OAB: 212111/SP) - Maria Isabel de Farias (OAB: 64000/SP) - 5º andar