Processo ativo

2195032-35.2025.8.26.0000

2195032-35.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2195032-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. 1. Trata-se de agravo
de instrumento interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo CDHU contra a
decisão de fls. 129/131 q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Município de Guarulhos, rejeitou a exceção de pré-
executividade oposta pela executada. Recorre a agravante buscando a reforma integral da decisão sustentando, em apertada
síntese, que faz jus à imunidade recíproca prevista no artigo 150, §2º, da Constituição Federal, uma vez que se trata de empresa
pública estadual que presta serviço público obrigatório e exclusivo do Estado sem caráter econômico ou lucrativo. Pede-se a
concessão do efeito suspensivo e o provimento do recurso a fim de que a exceção de pré-executividade seja integralmente
acolhida. 2. Ausentes os pressupostos respaldáveis (fumus boni iuris e periculum in mora), denega-se o efeito suspensivo
postulado. 3. Dispensadas informações e contraminuta, inicie-se o julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025.
MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB:
166291/SP) - Marilia Leme Monteiro Bardari (OAB: 237369/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:32
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