Processo ativo

2195300-89.2025.8.26.0000

2195300-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2195300-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Jose Augusto
Vargas de Moraes Pires Esteves - Agravado: Município de Osasco - Interessado: Jose Antonio Esteves - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto por José Augusto Vargas de Moraes Pires Esteves contra decisão de fls. 41, dos autos
originais, que na execução fisc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al ajuizada pelo Município de Osasco, indeferiu o pedido de parcelamento do débito nos moldes
do artigo 916 do CPC, devendo a parte requer o parcelamento junto à Prefeitura de Osasco para tal fim. O agravante sustenta
que não há motivos para o indeferimento, diante do princípio da menor onerosidade do devedor. Argumenta que o procedimento
administrativo se demonstra excessivamente moroso, sendo que o executado não conseguiria aderir a tempo de cumprir o prazo
de 05 dias para pagamento do débito, contido na citação da execução. Ausente o pedido de efeito suspensivo. Dispensada a
contraminuta por ausência de prejuízo ao agravado. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 27 de
junho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Jose Augusto Vargas de
Moraes Pires Esteves (OAB: 257805/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:32
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