Processo ativo

2195365-84.2025.8.26.0000

2195365-84.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2195365-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fjp Comércio
Ltda. – Em Recuperação Judicial - Agravado: Banco Confidence de Câmbio S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
r. decisão que indeferiu o pedido deduzido por FJP Comércio Ltda. em recuperação judicial para suspender a execução, dada
a natureza extracon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cursal do crédito, e determinou o seu prosseguimento. Agrava FJP Comércio Ltda, e pleiteia, liminarmente,
a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, medida que somente deve ser concedida quando demonstrada, desde logo, a
probabilidade do provimento do recurso, além do risco de dano grave ou de difícil reparação, aptos a convencer de que a espera
do julgamento pela Turma Julgadora muito provavelmente acarretará o perecimento do direito. Em suas razões recursais,
sustenta a natureza concursal do crédito, com a alegação de que o MM. Juízo de origem deixou de observar a prorrogação do
prazo de stay period, bem como o fato de que o crédito apresentado por Travelex Banco de Câmbio S.A. já teria sido arrolado
na relação de credores apresentada no processo de recuperação judicial em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível da
Comarca de Aparecida de Goiânia/GO. Feito o breve relato, indefiro o efeito pretendido. No caso, o pedido já foi apreciado em
decisão anterior proferida pelo MM: Juízo a quo (fls. 407, dos autos originários), contra a qual a executada deixou de oferecer
recurso. Assim, convencido a respeito da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão, indefiro o pedido de efeito
suspensivo. Comunique-se ao juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte contrária para responder no
prazo legal. Digam as partes se concordam com o julgamento na forma de sessão virtual permanente, em conformidade com a
Resolução n.º 772/2017 de E. Tribunal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para a elaboração do voto. - Magistrado(a)
Fernão Borba Franco - Advs: Danilo Skaf Elias Teixeira (OAB: 17827/GO) - Maurício Alves de Lima (OAB: 17431/GO) - Francisco
Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:33
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