Processo ativo

2195534-71.2025.8.26.0000

2195534-71.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2195534-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: K. E. P.
N. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: F. E. P. N. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. R. P. N. - Vistos, Cuida-se
de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 101/103, que em sede de cumprimento de sentença,
dentre outras deliberaçõe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, acolheu a impugnação do executado, e declarou satisfeita a sua obrigação de pagar alimentos de
junho a dezembro de 2024. Como o presente feito engloba também os alimentos que vencerem no curso da demanda, e que
somente houve a comprovação do pagamento dos alimentos até dezembro de 2024, determinou que o exequente esclareça se
há débito em aberto por parte do executado a partir de janeiro de 2025, no prazo de cinco dias, apresentando planilha de cálculo
atualizada, se o caso. Processe-se o recurso sem a concessão do efeito suspensivo. Em análise perfunctória não se vislumbram
elementos para infirmar a conclusão da decisão impugnada, restando oportuno o aguardo do pronunciamento final da C. Turma
Julgadora. À contraminuta. À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Remova-se a tarja de apreciação de
medidas urgentes. Em seguida, tornem conclusos ao Relator prevento. Int. - Advs: Luiza Maria Capela Correia da Silva (OAB:
237607/SP) - Marcio José Macedo (OAB: 180448/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:03
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