Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2195797-06.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2195797-06.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: subscritor dos Embargos à Execuçã *** subscritor dos Embargos à Execução é irmão do sócio-administrador
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2195797-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Medeiros
Santos Engenharia Construções e Projetos Ltda. - Agravado: Utc Participações S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Cuida-
se de agravo de instrumento interposto pela empresa embargante, Medeiros Santos Engenharia Construções e Projetos
Ltda., nos autos dos embargos à e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecução, oriunda de confissão de dívida, calcada em locação de imóveis. Insurge-se contra
decisão de fls. 14/15 (72/73, do feito originário), que indeferiu o pedido de justiça gratuita a agravante. Em síntese, alega que
preencheu os pressupostos legais autorizadores da gratuidade processual. Insiste que restou evidenciada a incapacidade de
arcar com as custas judiciais, tendo em vista a necessidade de assumir os compromissos relativos ao acordo global na Justiça
do Trabalho e folha de funcionários, sobretudo pelo alto valor perseguido na Execução em curso, cujo sucesso é fundamental
para a manutenção das suas atividades. Sustenta que as dívidas equivalem-se ao faturamento da empresa e que se encontra
impossibilitada de suportar o valor atinente às custas. Defende que o Código de Processo Civil alterou a matéria em comento,
permitindo que o benefício da gratuidade seja concedido quanto a um ou alguns atos do processo admitindo, ainda, que o
julgador defira o parcelamento do montante, conforme art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Salienta que está totalmente descapitalizada
e além de se tratar de empresa familiar, o advogado subscritor dos Embargos à Execução é irmão do sócio-administrador
da agravante, reforçando o pedido de gratuidade. Pugna pela concessão da tutela recursal para que sejam concedidos os
benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. Subsidiariamente, requer seja concedida a possibilidade de isenção
das custas iniciais, redução percentual, parcelamento ou recolhimento posterior. Recurso tempestivo e sem o recolhimento de
preparo diante do tema recursal. Pois bem. De início, a fim de evitar o indeferimento da exordial do feito originário, em razão da
ausência do recolhimento das custas e despesas iniciais, RECEBO O AGRAVO NO EFEITO SUSPENSIVO, apenas para suster
os efeitos da r. decisão recorrida (fls. 72/73, na origem), tendo em vista o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação
à agravante. Assim, para efeito de análise e apreciação do pedido de gratuidade, deverá a agravante trazer aos autos: a)
cópia das três últimas declarações de imposto de renda; b) cópias dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as
contas de sua titularidade (deverá ser apresentado o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos - CCS), bem como
dos extratos de cartão de crédito do mesmo período; c) documentação fiscal recente da empresa agravante, incluindo balanço
patrimonial atualizado; e por fim, d) quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas
processuais. No mais, comunique-se ao Juízo a quo o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como ofício. Desnecessária
a intimação da agravada para oferta de contraminuta, uma vez que ainda não formada a relação jurídico processual. Cumpridas
as determinações supra, tornem os autos à conclusão. São Paulo, 27 de junho de 2025 ISSA AHMED Relator - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Medeiros
Santos Engenharia Construções e Projetos Ltda. - Agravado: Utc Participações S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Cuida-
se de agravo de instrumento interposto pela empresa embargante, Medeiros Santos Engenharia Construções e Projetos
Ltda., nos autos dos embargos à e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecução, oriunda de confissão de dívida, calcada em locação de imóveis. Insurge-se contra
decisão de fls. 14/15 (72/73, do feito originário), que indeferiu o pedido de justiça gratuita a agravante. Em síntese, alega que
preencheu os pressupostos legais autorizadores da gratuidade processual. Insiste que restou evidenciada a incapacidade de
arcar com as custas judiciais, tendo em vista a necessidade de assumir os compromissos relativos ao acordo global na Justiça
do Trabalho e folha de funcionários, sobretudo pelo alto valor perseguido na Execução em curso, cujo sucesso é fundamental
para a manutenção das suas atividades. Sustenta que as dívidas equivalem-se ao faturamento da empresa e que se encontra
impossibilitada de suportar o valor atinente às custas. Defende que o Código de Processo Civil alterou a matéria em comento,
permitindo que o benefício da gratuidade seja concedido quanto a um ou alguns atos do processo admitindo, ainda, que o
julgador defira o parcelamento do montante, conforme art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Salienta que está totalmente descapitalizada
e além de se tratar de empresa familiar, o advogado subscritor dos Embargos à Execução é irmão do sócio-administrador
da agravante, reforçando o pedido de gratuidade. Pugna pela concessão da tutela recursal para que sejam concedidos os
benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. Subsidiariamente, requer seja concedida a possibilidade de isenção
das custas iniciais, redução percentual, parcelamento ou recolhimento posterior. Recurso tempestivo e sem o recolhimento de
preparo diante do tema recursal. Pois bem. De início, a fim de evitar o indeferimento da exordial do feito originário, em razão da
ausência do recolhimento das custas e despesas iniciais, RECEBO O AGRAVO NO EFEITO SUSPENSIVO, apenas para suster
os efeitos da r. decisão recorrida (fls. 72/73, na origem), tendo em vista o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação
à agravante. Assim, para efeito de análise e apreciação do pedido de gratuidade, deverá a agravante trazer aos autos: a)
cópia das três últimas declarações de imposto de renda; b) cópias dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as
contas de sua titularidade (deverá ser apresentado o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos - CCS), bem como
dos extratos de cartão de crédito do mesmo período; c) documentação fiscal recente da empresa agravante, incluindo balanço
patrimonial atualizado; e por fim, d) quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas
processuais. No mais, comunique-se ao Juízo a quo o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como ofício. Desnecessária
a intimação da agravada para oferta de contraminuta, uma vez que ainda não formada a relação jurídico processual. Cumpridas
as determinações supra, tornem os autos à conclusão. São Paulo, 27 de junho de 2025 ISSA AHMED Relator - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º