Processo ativo
2195857-76.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2195857-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2195857-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante:
Debora Cristina Paulino - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 58/59 dos autos da ação de obrigação de fazer, que indeferiu a gratuidade da justiça à autora e determinou o
recolhimento das cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Alega a agravante
que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para
comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta ter havido violação ao disposto
no art. 99, §2º, do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo nas formas do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo
Civil, concedendo-se o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que conforme os documentos constantes nos
autos, a parte agravante preenche os requisitos para da benesse. Ao final, após o processamento regular do presente recurso,
o provimento do presente agravo de instrumento, com a reforma da decisão de primeira instância, confirmando-se o efeito
suspensivo e concedendo a Agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita integral, se colocando à disposição ao
que lhe for necessário para o deslinde do feito. Recurso tempestivo e sem preparo, pois são requeridos os benefícios da justiça
gratuita. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo para suspender a decisão recorrida até julgamento colegiado do agravo.
Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Rafael de
Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante:
Debora Cristina Paulino - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls. 58/59 dos autos da ação de obrigação de fazer, que indeferiu a gratuidade da justiça à autora e determinou o
recolhimento das cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Alega a agravante
que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para
comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta ter havido violação ao disposto
no art. 99, §2º, do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo nas formas do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo
Civil, concedendo-se o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que conforme os documentos constantes nos
autos, a parte agravante preenche os requisitos para da benesse. Ao final, após o processamento regular do presente recurso,
o provimento do presente agravo de instrumento, com a reforma da decisão de primeira instância, confirmando-se o efeito
suspensivo e concedendo a Agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita integral, se colocando à disposição ao
que lhe for necessário para o deslinde do feito. Recurso tempestivo e sem preparo, pois são requeridos os benefícios da justiça
gratuita. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo para suspender a decisão recorrida até julgamento colegiado do agravo.
Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Rafael de
Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º Andar