Processo ativo
2195859-46.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2195859-46.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2195859-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Lourdes de
Souza Longani - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra
a respeitável decisão proferida pela MM. Juíza Helen Komatsu que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A agravante
sustenta que não possui con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo que
os documentos acostados são capazes de demonstrar sua hipossuficiência. Requer a reforma da decisão agravada, com a
concessão da gratuidade da justiça. Diante da relevância da fundamentação do recurso e a fim de evitar prejuízo à recorrente,
concedo o efeito suspensivo pleiteado, apenas para obstar os efeitos da decisão agravada até o julgamento deste agravo
de instrumento. Comunique-se o Juízo a quo, com urgência, dispensadas as informações. Após, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Lourdes de
Souza Longani - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra
a respeitável decisão proferida pela MM. Juíza Helen Komatsu que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A agravante
sustenta que não possui con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo que
os documentos acostados são capazes de demonstrar sua hipossuficiência. Requer a reforma da decisão agravada, com a
concessão da gratuidade da justiça. Diante da relevância da fundamentação do recurso e a fim de evitar prejuízo à recorrente,
concedo o efeito suspensivo pleiteado, apenas para obstar os efeitos da decisão agravada até o julgamento deste agravo
de instrumento. Comunique-se o Juízo a quo, com urgência, dispensadas as informações. Após, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º Andar