Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2196142-69.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2196142-69.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, t *** constituído, tendo em vista
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196142-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. C. de
S. - Agravado: L. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. E. M. C. (Representando Menor(es)) - Órgão Julgador: 3ª
Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2196142-69.2025.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGTE.: I. C. S. AGDO.: L. M. C.
JUÍZA DE ORIGEM: MARINA DEGANI MAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UF I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória
proferida no cumprimento provisório de sentença (processo nº 0000402-77.2025.8.26.0011), proposto por L. M. C. em face
de I. C. S., que determinou o pagamento de dívida alimentar, sob pena de decretação de prisão, nos seguintes termos: Fls.
248/249: Considerando a decisão de fls. 160/163, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, tendo em vista
o pleno conhecimento da execução para, no prazo de três dias comprovar o pagamento do débito no valor de R$ 59.080,97,
além das pensões que se vencerem após junho de 2025, devidamente atualizado, de acordo com o disposto no art. 528,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. C. de
S. - Agravado: L. M. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. E. M. C. (Representando Menor(es)) - Órgão Julgador: 3ª
Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº: 2196142-69.2025.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGTE.: I. C. S. AGDO.: L. M. C.
JUÍZA DE ORIGEM: MARINA DEGANI MAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UF I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória
proferida no cumprimento provisório de sentença (processo nº 0000402-77.2025.8.26.0011), proposto por L. M. C. em face
de I. C. S., que determinou o pagamento de dívida alimentar, sob pena de decretação de prisão, nos seguintes termos: Fls.
248/249: Considerando a decisão de fls. 160/163, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, tendo em vista
o pleno conhecimento da execução para, no prazo de três dias comprovar o pagamento do débito no valor de R$ 59.080,97,
além das pensões que se vencerem após junho de 2025, devidamente atualizado, de acordo com o disposto no art. 528,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º