Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2196145-24.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2196145-24.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2196145-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: L. S. R. -
Agravado: J. B. dos S. J. - Interessada: L. B. dos S. - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 689/690 dos autos de origem, que em sede de ação de exoneração de alimentos movida pelo agravado deferiu em parte a
tutela de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência requerida para exonerá-lo da obrigação alimentar em relação à filha maior, determinando o desconto direto em
folha de pagamento dos alimentos devidos proporcionalmente à ex-esposa, na quantia correspondente a 1/6 dos rendimentos
líquidos do alimentante. Insurge-se a agravante, sustentando, em síntese, que o agravado se obrigou a pagar alimentos em
seu favor e da filha na quantia correspondente a 1/3 de seus rendimentos brutos. Alega que, exonerado da obrigação alimentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: L. S. R. -
Agravado: J. B. dos S. J. - Interessada: L. B. dos S. - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 689/690 dos autos de origem, que em sede de ação de exoneração de alimentos movida pelo agravado deferiu em parte a
tutela de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urgência requerida para exonerá-lo da obrigação alimentar em relação à filha maior, determinando o desconto direto em
folha de pagamento dos alimentos devidos proporcionalmente à ex-esposa, na quantia correspondente a 1/6 dos rendimentos
líquidos do alimentante. Insurge-se a agravante, sustentando, em síntese, que o agravado se obrigou a pagar alimentos em
seu favor e da filha na quantia correspondente a 1/3 de seus rendimentos brutos. Alega que, exonerado da obrigação alimentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º