Processo ativo

2196184-21.2025.8.26.0000

2196184-21.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2196184-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabiana
Fonseca Lopes - Agravante: Ivone de Fátima Correia - Agravante: Jaqueline Cristina Santos de Andrade - Agravante: Jussara
Alves Tavares Silva - Agravado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. (56252) 1. Este
recurso é contra a r. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão (fls. 47 dos autos principais) que determinou à agravante, a ordem de emenda a inicial em relação
a atribuição ao valor da causa. Contra essa decisão é que se tirou o presente recurso. 2. O art. 1.019, inciso I, do Código
de Processo Civil autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Já o art. 995, parágrafo único, do
mesmo diploma legal estabelece os requisitos para a suspensão da eficácia da decisão recorrida, quais sejam: probabilidade de
provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 3. Em análise perfunctória dos elementos destes
autos, se vislumbram os requisitos para amparar a concessão da tutela de urgência, até o julgamento do presente recurso. 4.
Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, conclusos, servindo o presente como
ofício. São Paulo, 1º de julho de 2025. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Luis Claudio da Costa Severino
(OAB: 210445/SP) - Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 04:09
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