Processo ativo

2196265-67.2025.8.26.0000

2196265-67.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2196265-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: So Britas
- Extração e Comércio de Pedras Ltda. - Agravado: 2w Ecobank S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a
respeitável decisão proferida nos autos de ação ordinária que indeferiu os pedidos de concessão de tutela provisória de
urgência. Requer-se seja concedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo seu provimento para a reforma
da decisão recorrida. Sob análise perfunctória, nota-se eatarem presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; pois de
fato, mostra-se patenteada a hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação, caso seja interposta ação com
vistas a execução de carta de fiança, havendo comprovação documental sobre ter a agravante buscado a rescisão contratual da
avença ocorrida entre as partes. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob o efeito suspensivo. Transmita-se a
decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações.
Intime-se o agravado para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib
- Advs: Ciro Bruning (OAB: 20336/PR) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:59
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