Processo ativo

2196332-32.2025.8.26.0000

2196332-32.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2196332-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleber Azevedo
dos Santos - Agravado: Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Interesdo.: Banco Inter S/A - Vistos, 1.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão lançada em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada
sob fundamento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a matéria deduzida estar acobertada pelo manto da coisa julgada (fls. 52/53 dos autos de origem). 2.
Sustenta a parte executada, ora agravante, a possibilidade de redução dos honorários arbitrados em patamar exorbitante, que
devem ser fixados com base no princípio da razoabilidade e em face do trabalho profissional efetivamente prestado. Com base
nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo
de instrumento possui amparo no art. 1.015, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.015. Cabe agravo de
instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento
contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de
execução e no processo de inventário. Assim, determino o processamento do recurso, diante do preparo recolhido a fls. 7/8. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:45
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