Processo ativo

2196374-81.2025.8.26.0000

2196374-81.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196374-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravado: Flávio Ferreira Filho - Agravado: Lucas de Barros Ferreira - Agravada: Leliane Nunes de
Barros - ACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2196374-81.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador:
2ª Câmara de Direito Pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, §5º, do CPC), processe-se. Trata-se de
Agravo de Instrumento tirado de Cumprimento de Sentença ajuizado por Flávio Ferreira Filho, Leliane Nunes de Barros e Lucas
de Barros Ferreira, ora Agravados, contra Amil Assistência Médica Internacional S/A, ora Agravante, não se conformando esta
última com a r. decisão de e-fls. 832/833 dos autos principais que homologou os cálculos apresentados pela parte exequente
no cumprimento de sentença, fixando o valor da dívida em R$ 410.257,38. Insurge-se a Agravante, sustentando que houve
cerceamento de defesa, pois foi impedida de produzir prova pericial atuarial essencial à apuração do débito, sob alegação de
ausência de documentos. Alega que a perícia é imprescindível para verificar a adequação dos reajustes aplicados, considerando
a complexidade técnica envolvida e a natureza coletiva do plano de saúde. Argumenta ainda que a homologação de cálculos
unilaterais sem contraditório efetivo configura inversão indevida do ônus da prova e afronta os princípios do devido processo
legal e da menor onerosidade da execução. Defende que a ausência de perícia compromete a apuração justa do valor devido,
podendo resultar em pagamento indevido. Por isso, requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo e, no mérito, a anulação
da decisão agravada, com a realização da perícia atuarial para liquidação adequada da sentença. Em sede de cognição sumária,
vislumbro a comprovação dos requisitos legais previstos nos art. 995, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, necessários
à concessão do efeito suspensivo do presente recurso. Assim, tão somente com o objetivo de evitar que sejam proferidas
decisões ineficazes nos autos principais, recebo o agravo em seu efeito suspensivo. O Mérito da questão será oportunamente
analisado pela Turma Julgadora. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos
termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Paulo Roberto
Vigna (OAB: 173477/SP) - Mauro Sergio Rodrigues (OAB: 111643/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:00
Reportar