Processo ativo

2196437-09.2025.8.26.0000

2196437-09.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos autores aos cadastros de inadimplentes. Susten *** dos autores aos cadastros de inadimplentes. Sustenta que o contrato fora firmado com a empresa Club
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196437-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante:
Rci Brasil - Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda - Agravada: Andrea Andrelina Carrasco de Souza - Agravado: Ronaldo
de Souza - Vistos. Recebe-se o recurso. Trata-se de agravo de instrumento proposto por RCI Brasi Prestação de Serviços de
Intercâmbio Ltda., buscando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a reforma da decisão de fls. 97 dos autos principais, que deferiu a tutela antecipada requerida para
determinar a suspensão da exigibilidade dos pagamentos das parcelas do contrato firmado, bem como para determinar que a
ré não leve o nome dos autores aos cadastros de inadimplentes. Sustenta que o contrato fora firmado com a empresa Club
Exploria LCC, sendo esta a pessoa autorizada a realizar cobranças no cartão de crédito indicado pelos autores. Afirma que não
pode dar cumprimento à determinação e que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar.
Pede a reforma do decisum, assim como a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Pois bem, nega-se o efeito suspensivo
reclamado porque não estão demonstrados nos autos a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, nos moldes do que preceitua o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-
se ao d. Juiz a quo, servindo este de ofício. Intime-se a parte agravada para manifestação no prazo de 15 dias, nos moldes do
art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Márcia Cristina Rezeke Bernardi
(OAB: 109493/SP) - Julio Cezar Engel dos Santos (OAB: 449781/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:17
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