Processo ativo
2196535-91.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2196535-91.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196535-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Silvia
Fernandes Dyonisio - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de
fls. 237/238 dos autos da ação revisional de contrato c/c repetição de indébito, que indeferiu a gratuidade da justiça à autora
e determinou o recol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. himento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Alega a agravante que não tem condições de arcar
com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência
e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Afirma que possui renda mensal inferior a três salários mínimos, quantia
que a enquadraria nos parâmetros para a concessão da gratuidade pretendida. Sustenta que para a concessão da gratuidade
judicial não é necessário caráter de miserabilidade do requerente. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o
provimento do agravo para reformar a decisão recorrida, deferindo os benefícios da justiça gratuita. Recurso tempestivo e sem
preparo, em razão do pedido de gratuidade da justiça a ser analisado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo para suspender
a decisão recorrida até julgamento colegiado do agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. -
Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Thauane Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Silvia
Fernandes Dyonisio - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de
fls. 237/238 dos autos da ação revisional de contrato c/c repetição de indébito, que indeferiu a gratuidade da justiça à autora
e determinou o recol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. himento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Alega a agravante que não tem condições de arcar
com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência
e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Afirma que possui renda mensal inferior a três salários mínimos, quantia
que a enquadraria nos parâmetros para a concessão da gratuidade pretendida. Sustenta que para a concessão da gratuidade
judicial não é necessário caráter de miserabilidade do requerente. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o
provimento do agravo para reformar a decisão recorrida, deferindo os benefícios da justiça gratuita. Recurso tempestivo e sem
preparo, em razão do pedido de gratuidade da justiça a ser analisado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo para suspender
a decisão recorrida até julgamento colegiado do agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. -
Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Thauane Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP) - 3º Andar