Processo ativo

2196579-13.2025.8.26.0000

2196579-13.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Origem, com a devida comprovação do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196579-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Wagner Oliveira Martins - Agravado: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Wagner Oliveira Martins contra a r. decisão de fls. 51/52 da origem, por meio da qual foi indeferido o benefício da
gratuidade da j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça e determinado o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção do processo. O agravante sustenta, em síntese, fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, pois não dispõem
de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o seu sustento. Invoca
a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, em consonância com o art. 4º da Lei nº 1.060/50 e o art. 98 do
Código de Processo Civil. Pugna, então, pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pela reforma da r. decisão
agravada. Em cognição sumária, diante do risco de prejuízo ao agravante decorrente da determinação de pagamento das custas
processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, e a fim de resguardar o exame da controvérsia
pelo Colegiado, defiro o efeito suspensivo ao recurso, até seu julgamento. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor
da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do
seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intime-se a agravada, na forma prevista pelo inciso II, in
fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que
entender convenientes. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de
Oliveira - Advs: Annelysa Carla Azevedo (OAB: 83124/PR) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:00
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