Processo ativo
2196758-44.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2196758-44.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196758-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Giuliana
Aparecida Rigota e Silva - Agravado: Hurb Technologies S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.
decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Sustenta a agravante que faz jus ao benefício, pois não dispõe de condição
financeira que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhe permita arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento. Pretende a concessão
de efeito suspensivo. Tendo em vista a necessidade de análise mais acurada dos elementos constantes nos autos, bem como
para evitar a prematura extinção do feito na origem, atribui-se efeito suspensivo ao presente agravo, com fulcro no art. 1.019,
inciso I, do CPC Comunique-se o MM. Juízo a quo do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. -
Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Rogério Miguel e Silva (OAB: 178651/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Giuliana
Aparecida Rigota e Silva - Agravado: Hurb Technologies S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.
decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Sustenta a agravante que faz jus ao benefício, pois não dispõe de condição
financeira que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhe permita arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento. Pretende a concessão
de efeito suspensivo. Tendo em vista a necessidade de análise mais acurada dos elementos constantes nos autos, bem como
para evitar a prematura extinção do feito na origem, atribui-se efeito suspensivo ao presente agravo, com fulcro no art. 1.019,
inciso I, do CPC Comunique-se o MM. Juízo a quo do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. -
Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Rogério Miguel e Silva (OAB: 178651/SP) - 5º andar