Processo ativo

2196804-33.2025.8.26.0000

2196804-33.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2196804-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Daycoval
S/A - Agravado: Nacional Atacadista e Distribuidor Ltda - Agravado: Dalva Martins de Melo - Agravado: Matheus Brendel Martins
Lucas - Vistos etc. 1) A tutela pleiteada deve ser acolhida, porque os executados foram citados para a execução e não efetuaram
o pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da dívida. E, como é sabido, a execução se faz no interesse do credor. Portanto, pretendendo o agravante obter
informações referente ao vínculo da parte perante o INSS, não há impedimento, o que não se confunde com penhora de
benefício previdenciário, salário etc., elencados no artigo 833 do Código de Processo Civil. Por estas razões, defiro a tutela para
determinar seja expedido ofício requisitório pelo juízo, como pleiteado. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão
e para que dê efetivo cumprimento. 3) Intimem-se os agravados para que apresentem contraminuta no prazo legal. São Paulo,
1º de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Marcos de Rezende Andrade
Junior (OAB: 188846/SP) - Thales Pereira Castro (OAB: 182195/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:40
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