Processo ativo
2196842-45.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2196842-45.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196842-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Dias
de Souza Queiroz - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos etc. 1 Do exame dos autos, não se
depreende a probabilidade do direito alegado em grau que justifique av concessão da antecipação da tutela recursal pleiteada
pelo agravante, sendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessário oportunizar à parte adversa que apresente sua resposta, em conformidade com o preconizado
nos arts. 10 e 1.019, II do CPC. Assim, fica indeferido tal pedido. 2 - Não havendo procurador constituído pela parte agravada
ainda não citada, providencie o agravante a indicação do seu endereço e recolha a taxa judiciária pertinente para os fins
previstos no art. 1.019, II do Código de Processo Civil. 3 - Int. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos),
em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal
dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Magistrado(a)
Coutinho de Arruda - Advs: André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Daniel Arnaldo Caprini (OAB: 383918/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Dias
de Souza Queiroz - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos etc. 1 Do exame dos autos, não se
depreende a probabilidade do direito alegado em grau que justifique av concessão da antecipação da tutela recursal pleiteada
pelo agravante, sendo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessário oportunizar à parte adversa que apresente sua resposta, em conformidade com o preconizado
nos arts. 10 e 1.019, II do CPC. Assim, fica indeferido tal pedido. 2 - Não havendo procurador constituído pela parte agravada
ainda não citada, providencie o agravante a indicação do seu endereço e recolha a taxa judiciária pertinente para os fins
previstos no art. 1.019, II do Código de Processo Civil. 3 - Int. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos),
em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal
dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Magistrado(a)
Coutinho de Arruda - Advs: André Souza Vieira (OAB: 380236/SP) - Daniel Arnaldo Caprini (OAB: 383918/SP) - 3º andar