Processo ativo

2196874-50.2025.8.26.0000

2196874-50.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não afasta a presunção de hipossuficiência. Sa *** particular não afasta a presunção de hipossuficiência. Salienta a necessidade de suspensão da r. decisão diante do
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196874-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
M. E. S. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: S. H. A. M. S.A. - Agravante: R. M. da S. (Representando Menor(es))
- Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão (fls. 71/72) que indeferiu os benefícios da assistência judiciária à
menor, beneficiária d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e plano de saúde, em ação de obrigação de fazer pretendendo fornecimento de insumos para tratamento
de Diabetes Mellitus tipo 1. A agravante sustenta, em apertada síntese, que a exigência de apresentação de documentos
financeiros dos genitores viola o caráter personalíssimo do benefício, conforme entendimento jurisprudencial. Ademais, alega
que a medida é desarrazoada e viola o princípio constitucional do amplo acesso à justiça. Ressalta que a contratação de
advogado particular não afasta a presunção de hipossuficiência. Salienta a necessidade de suspensão da r. decisão diante do
risco de extinção da ação. Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo e ao final, a concessão do benefício. 2. Em face
da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, atribuo efeito suspensivo ao recurso, com comunicação
imediata ao MM. Juízo prolator da decisão agravada, por meio eletrônico, servindo o presente de ofício. Os autos na origem
devem ficar paralisados, aguardando-se o pronunciamento da Turma Colegiada. Dispensa-se intimação para resposta, uma vez
que a parte ré ainda não foi citada. 3. Após a publicação desta decisão, tornem conclusos para decisão. Int. São Paulo, 27 de
junho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Fernando Augusto de Oliveira
Françoso (OAB: 313063/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:09
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