Processo ativo
2196886-64.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2196886-64.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2196886-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guará - Agravante: Rodrigo Lopes da
Silva Batista (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Jane Machado Claudino de Araujo Confeccoes
- Me - Interessado: Eliel Machado Claudino - Interessada: Danubia Tavares Mortari Claudino - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interpost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz Anderson José Borges da Mota que indeferiu o pedido de
desbloqueio dos ativos financeiros do agravante. O agravante afirma que se trata de bem valor impenhorável, pois proveniente
de verba salarial. Requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o provimento do agravo. A fim de evitar
grave dano de difícil reparação ao agravante concedo o efeito suspensivo ao recurso para impedir o levantamento dos valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guará - Agravante: Rodrigo Lopes da
Silva Batista (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Jane Machado Claudino de Araujo Confeccoes
- Me - Interessado: Eliel Machado Claudino - Interessada: Danubia Tavares Mortari Claudino - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interpost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz Anderson José Borges da Mota que indeferiu o pedido de
desbloqueio dos ativos financeiros do agravante. O agravante afirma que se trata de bem valor impenhorável, pois proveniente
de verba salarial. Requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o provimento do agravo. A fim de evitar
grave dano de difícil reparação ao agravante concedo o efeito suspensivo ao recurso para impedir o levantamento dos valores
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